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Reforma Tributária update Atualizado em 06 Ago 2026

Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

A Reforma Tributária do Consumo foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026.

22.1 Tributos criados

  • CBS: federal;
  • IBS: competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • Imposto Seletivo: federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme lei.

22.2 Tributos substituídos gradualmente

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS;
  • parte relevante do IPI, com exceções de política regional.

22.3 Princípios

  • tributação no destino;
  • base ampla;
  • não cumulatividade;
  • crédito financeiro;
  • transparência;
  • neutralidade;
  • legislação nacional mais uniforme;
  • regimes diferenciados e específicos previstos em lei.

22.4 Base ampla

IBS e CBS alcançam operações onerosas com:

  • bens materiais;
  • bens imateriais;
  • direitos;
  • serviços.

22.5 Crédito

O modelo busca permitir crédito sobre aquisições vinculadas à atividade, com limitações para uso ou consumo pessoal e outras hipóteses legais. A apropriação pode depender do documento fiscal e do pagamento ou extinção do débito na cadeia, conforme regras legais e operacionais.

22.6 Tributação no destino

A arrecadação tende a pertencer ao local de consumo, reduzindo a lógica de guerra fiscal na origem.

Referências oficiais

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