IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI é federal e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, conforme a TIPI e a legislação.
Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.
O Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI é federal e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, conforme a TIPI e a legislação.
8.1 Conceito de industrialização
O regulamento abrange operações como:
- transformação;
- beneficiamento;
- montagem;
- acondicionamento ou reacondicionamento;
- renovação ou recondicionamento.
A mera prestação de um serviço não é necessariamente industrialização para fins de IPI. É preciso verificar o processo e o enquadramento legal.
8.2 Fatos geradores clássicos
- desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro;
- saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
8.3 Cálculo
IPI = Base de cálculo × alíquota da TIPI
Exemplo:
Base: R$ 20.000,00
Alíquota TIPI: 5%
IPI: R$ 1.000,00
8.4 Não cumulatividade
O estabelecimento industrial pode apropriar créditos admitidos sobre entradas e confrontá-los com débitos nas saídas.
IPI a recolher = Débitos de IPI - Créditos admitidos
8.5 Classificações na TIPI
- alíquota positiva: gera débito conforme percentual;
- alíquota zero: produto tributado, porém com carga zero;
- NT: não tributado;
- isento: depende de hipótese legal específica.
8.6 Relação com a Reforma Tributária
O IPI será reduzido progressivamente no contexto da Reforma Tributária, preservando tratamento específico ligado à Zona Franca de Manaus. Em 2026, continua sendo necessário observar TIPI, escrituração e regras atuais.
Referências oficiais
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Regulamento do IPI — Decreto nº 7.212/2010 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
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TIPI atualizada https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
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Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf
