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Fiscal update Atualizado em 06 Ago 2026

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI é federal e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, conforme a TIPI e a legislação.

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Conteúdo técnico de caráter informativo, consolidado em 2026-08-06. Não substitui análise da operação, do regime tributário, da legislação estadual/municipal nem atos posteriores à data de consolidação. Consulte também a política editorial.

O Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI é federal e incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, conforme a TIPI e a legislação.

8.1 Conceito de industrialização

O regulamento abrange operações como:

  • transformação;
  • beneficiamento;
  • montagem;
  • acondicionamento ou reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

A mera prestação de um serviço não é necessariamente industrialização para fins de IPI. É preciso verificar o processo e o enquadramento legal.

8.2 Fatos geradores clássicos

  • desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro;
  • saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

8.3 Cálculo

IPI = Base de cálculo × alíquota da TIPI

Exemplo:

Base: R$ 20.000,00
Alíquota TIPI: 5%
IPI: R$ 1.000,00

8.4 Não cumulatividade

O estabelecimento industrial pode apropriar créditos admitidos sobre entradas e confrontá-los com débitos nas saídas.

IPI a recolher = Débitos de IPI - Créditos admitidos

8.5 Classificações na TIPI

  • alíquota positiva: gera débito conforme percentual;
  • alíquota zero: produto tributado, porém com carga zero;
  • NT: não tributado;
  • isento: depende de hipótese legal específica.

8.6 Relação com a Reforma Tributária

O IPI será reduzido progressivamente no contexto da Reforma Tributária, preservando tratamento específico ligado à Zona Franca de Manaus. Em 2026, continua sendo necessário observar TIPI, escrituração e regras atuais.

Referências oficiais

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